Precatórios da Prefeitura de Fortaleza em 2026: regime especial no TJCE, o acordo Fundef de R$ 766 milhões e o que muda com a EC 136
🎯 Resumo direto: A Prefeitura de Fortaleza está no regime especial de pagamento do TJCE (histórico de mora consolidado antes de 25/03/2015), com fila e Assessoria de Precatórios próprias no Tribunal. Em 29 de janeiro de 2026, o Município celebrou com a União o acordo do Fundef — R$ 766,4 milhões destinados a professores, aposentados e pensionistas que exerceram magistério entre 01/01/1998 e 31/12/2003, com pagamento em três parcelas anuais sucessivas pela União (regras da EC 114/2021) e desconto de 30% já embutido no valor.
Para os precatórios contra o próprio Município expedidos após 1º de fevereiro de 2026, passa a valer o novo regime da EC 136/2025: correção por IPCA + 2% a.a. (limitada à Selic) e teto anual de 1% a 5% da RCL. Vender (cessão) antecipa o dinheiro à vista com deságio; esperar preserva a correção, mas alonga o prazo; acordo direto ganhou impulso com a nova Portaria 1.499/2026 do TJCE. Comparamos os três caminhos abaixo.
Se você é professor da rede municipal, herdeiro de um professor, advogado com honorários pendentes ou credor de qualquer outra natureza contra a Prefeitura de Fortaleza, a mesa está mais cheia do que nunca em 2026. De um lado, a União assinou finalmente o acordo bilionário do Fundef, encerrando uma espera de 26 anos. De outro, a EC 136/2025 — a chamada "PEC do Calote", que gerou protestos de professores no Ceará — mudou as regras para os precatórios comuns contra o Município a partir de 1º de fevereiro. E o TJCE, por meio da Portaria nº 1.499/2026, criou um Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios para acelerar acordos diretos entre credores e entes públicos do regime especial.
Este guia separa cada situação, mostra onde consultar sua fila e explica o que muda para quem pretende vender, esperar ou negociar acordo direto com o Município.
Como funciona o pagamento de precatórios da Prefeitura de Fortaleza
Fortaleza foi enquadrada no regime especial de pagamento (art. 101 do ADCT) porque tinha precatórios em atraso na data de 25 de março de 2015. Isso significa, na prática, que:
- Fila própria. O TJCE mantém, dentro da sua Assessoria de Precatórios, uma página exclusiva do Município de Fortaleza, separada da fila do Estado do Ceará e dos municípios do interior. Toda consulta de posição, saldos das contas especiais e atos de rateio é feita por essa página.
- Depósitos periódicos em conta especial. A Prefeitura deposita, em conta administrada pelo Tribunal, uma parcela calculada sobre a sua Receita Corrente Líquida — e o TJCE distribui aos credores conforme a ordem cronológica e as preferências legais.
- Preferências primeiro. A ordem é: (1) superpreferência — credores com 60+ anos, doença grave ou deficiência, cujo direito agora alcança herdeiros nas mesmas condições; (2) demais credores alimentares (salários, honorários, indenizações); (3) credores não-alimentares (desapropriações, tributos).
- Acordos diretos permitidos. Antes negociados caso a caso na Câmara de Conciliação. Agora, pela Portaria nº 1.499/2026 do TJCE (publicada em julho/2026), um Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios passa a conduzir formalmente acordos entre credores e entes públicos do regime especial — com deságio negociado, quitação à vista e prazo curto.
- RPVs seguem trilho próprio. Requisições de Pequeno Valor contra o Município (abaixo do teto legal fixado por lei local, quando existente) são pagas em até 2 meses, fora da fila dos precatórios.
O que a EC 136/2025 mudou para o credor de Fortaleza
- Data de corte antecipada: precatórios expedidos após 1º de fevereiro só entram no orçamento do exercício seguinte ao próximo — na prática, jogando o pagamento pelo menos para 2028.
- Correção mais fraca: IPCA + 2% a.a. de juros simples (limitados à Selic), em vez da Selic cheia. Em julho de 2026, com Selic a 14,25% e IPCA em 12 meses de ~4,7%, a diferença acumulada pode ser expressiva ao longo dos anos de espera.
- Teto anual de pagamento: de 1% a 5% da RCL do Município, conforme o tamanho do estoque acumulado. Quanto maior a fila, maior o percentual — mas o teto, na prática, alonga o prazo em cenários de muito estoque.
- Período de graça: não corre juros de mora entre a data de corte e 31 de dezembro do ano seguinte.
- Advertência: a EC 136/2025 está sob questionamento no STF pela ADI 7.873, ainda pendente de julgamento. Uma reversão futura pode alterar o cálculo do seu crédito.
O acordo Fundef de R$ 766 milhões — quem tem direito, quando recebe
Em 29 de janeiro de 2026, o prefeito Evandro Leitão e o secretário municipal de Educação Idilvan Alencar assinaram, no TRF-3 (São Paulo), a homologação do acordo de R$ 766.481.572,16 relativos aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), pagos a menor pela União no período de 1º/01/1998 a 31/12/2003. Cinco meses de negociação encerraram um processo de 26 anos.
Os pontos práticos que importam para o credor:
- Beneficiários: profissionais em efetivo exercício no magistério da rede municipal entre 1998 e 2003 — servidores efetivos, contratados, temporários, aposentados e pensionistas. A SME de Fortaleza ainda está consolidando o número exato (a estimativa oficial varia entre 6 mil e 8 mil profissionais por ano do período).
- Valor total: R$ 766,4 milhões, já com desconto de 30% sobre o cálculo original e com correção monetária e juros de mora contados até novembro de 2025.
- Quem paga: a União — e não a Prefeitura de Fortaleza. O pagamento segue as regras da EC 114/2021 (regime federal), não da EC 136/2025 aplicável ao Município.
- Formato: três parcelas anuais sucessivas, depositadas em conta específica e exclusiva em banco público, com prestação de contas obrigatória ao CACS-Fundeb, ao TCU e ao TCE-CE.
- Restrições: vedado saque em espécie e transferência para outras contas de titularidade da Prefeitura; toda movimentação deve corresponder a pagamento identificado a professor, aposentado ou pensionista habilitado.
- Exerceu magistério na rede municipal de Fortaleza entre 01/01/1998 e 31/12/2003 (efetivo, contratado ou temporário)
- É aposentado(a) com tempo de serviço comprovado naquele intervalo
- É pensionista de professor(a) municipal daquele período
- É herdeiro(a) de professor(a) já falecido(a) que atuou no período (art. 100 §14 CF permite habilitação)
- Guarda documentação: contracheque, portaria de nomeação, ficha funcional, holerite, certidão da SME ou do IPM-Fortaleza
- Era filiado(a) ao sindicato dos professores (facilita a comprovação em bloco)
Fale com nossa equipe sem compromisso:
Vender agora, esperar ou negociar acordo direto? A comparação honesta
Não existe resposta única. A decisão depende de três variáveis: de quem é o seu precatório (União-Fundef, Prefeitura de Fortaleza ou Estado do Ceará), em que posição está na fila e qual o seu horizonte real de necessidade.
Cenário A — Precatório comum contra a Prefeitura (regime especial do TJCE). Este é o cenário de prazo mais longo. A fila avança conforme a RCL, e a EC 136 amortizou a correção. Se você está na parte de trás da fila e não tem superpreferência por idade, doença grave ou deficiência, faz sentido comparar três alternativas: (1) esperar até 2029/2030 recebendo IPCA+2%; (2) negociar acordo direto pela via da Portaria 1.499/2026 do TJCE (deságio típico entre 25% e 40%); (3) vender (cessão) para receber à vista com deságio de mercado similar.
Cenário B — Fundef acordado com a União (R$ 766 mi). Aqui o cálculo muda. O pagador é a União, o formato é conhecido (3 parcelas anuais) e a expectativa concreta de recebimento provavelmente cabe em um horizonte de 24-36 meses a partir da primeira parcela. Vender só faz sentido se a necessidade for imediata — reforma da casa, quitação de dívida cara, tratamento de saúde. Se puder esperar, o custo-benefício de aguardar melhora bastante, e o desconto de 30% já embutido no valor total do acordo não deve ser sobreposto por um segundo deságio de mercado sem uma boa razão.
Cenário C — Precatório contra o Estado do Ceará ou autarquia estadual. O Estado também está no regime especial no TJCE, com fila separada. As regras da EC 136 se aplicam integralmente. Este é o assunto do próximo guia desta série; se este é o seu caso, o mais eficiente é enviar o número do processo para uma análise personalizada.
Em qualquer cenário, é preciso ter na mesa três números claros: (1) o valor presente atualizado do crédito com o índice correto (Selic para atos anteriores, IPCA+2% para atos sob EC 136); (2) a proposta de acordo ou venda com o deságio explícito em reais e em percentual; (3) a fila real — posição atual e expectativa oficial de pagamento pelo TJCE. Sem esses três números lado a lado, qualquer decisão é palpite.
Como a Única Ativos analisa o seu caso em Fortaleza
Somos uma empresa curitibana especializada em antecipação e compra de precatórios de todo o Brasil, com foco justamente em nichos que os grandes fundos não olham com o cuidado devido — como o mercado cearense e o caso específico do Fundef Fortaleza.
Nosso processo é sempre o mesmo: consulta gratuita pelo número do processo; cálculo do valor atualizado com os índices corretos (Selic ou IPCA+2%, conforme a data); análise da posição na fila (regime especial ou geral, superpreferência) e proposta transparente, com deságio explicitado e simulação lado a lado — venda × esperar × acordo direto.
Antes de qualquer decisão, recomendamos ler também:
- Precatório expedido após 1º de fevereiro de 2026 — como a EC 136 muda o cálculo do seu crédito.
- Acordo direto ou venda: qual é melhor no seu caso.
- Contrato de cessão: 3 cláusulas ocultas antes de assinar — nossa Segunda Opinião gratuita.
- Selo Anti-Golpe: como identificar propostas suspeitas.
- Honorários do advogado na cessão — para os colegas que patrocinaram a causa Fundef.
Nota de transparência. Este guia tem caráter estritamente informativo e não substitui a consulta a advogado(a) de sua confiança. Os dados de janeiro e julho de 2026 aqui apresentados (valores do acordo Fundef, Portaria 1.499/2026, alíquotas RCL, índices IPCA e Selic) podem ser alterados por atos administrativos do TJCE, do TRF-5, do TRT-7 e por decisões do STF — especialmente a ADI 7.873, que questiona pontos centrais da EC 136/2025 e permanece pendente de julgamento no plenário.
Fontes oficiais consultadas: Assessoria de Precatórios do TJCE · Comunicado oficial da Prefeitura de Fortaleza sobre o acordo Fundef (29/01/2026) · Senado Federal — EC 136/2025 · Constituição Federal, art. 100 e ADCT arts. 97, 101 e 107; ECs 62/2009, 94/2016, 99/2017, 109/2021, 114/2021 e 136/2025.
Precatório em Fortaleza? Vamos analisar sem compromisso.
Envie o número do processo pelo WhatsApp e receba, em até 24 horas úteis, uma análise completa: valor atualizado, posição na fila, proposta de venda e simulação de espera.
📱 Falar no WhatsApp agora